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PPPs de saneamento: solução estrutural ou etapa de transição?

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O exercício de 2026 inicia-se com indicativos de manutenção da trajetória de ampliação da participação de empresas privadas e fundos de investimento na celebração e execução de contratos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. As expectativas são de operações de IPO na bolsa de valores, grandes investimentos em PPPs de esgotamento sanitário e concessões isoladamente em municípios ou nos modelos regionalizados impostos pela lei do novo marco regulatório.

Chama atenção a preferência dada às PPPs de esgotamento sanitário e a natural redução das concessões plenas, à medida que a atratividade por lucros maiores diminuiu, pois restam poucas companhias estaduais capazes de gerarem resultados financeiros para acionistas de modo a competir com o que se obtém no mercado financeiro.

Um cenário em evolução.

Inicialmente, a tabela a seguir apresenta a situação atual do mercado de abastecimento de água e esgotamento sanitário nas capitais, onde, em geral, concentram-se as maiores populações e as condições econômicas mais favoráveis à geração de resultados para os acionistas.

POPULAÇÃO PROJETADA PELO IBGE PARA 2025
CAPITALUNID. FED.POPULAÇÃOOPERADORTIPOINÍCIO DA OPERAÇÃO
São PauloSP11.904.961SABESPPRIVADO2024
Rio de JaneiroRJ6.730.729AEGEA, IGUÁ e ÁGUAS do BRASILPRIVADO2021
BrasíliaDF2.996.899CAESBPÚBLICO ESTADUAL
FortalezaCE2.578.483CAGECEPÚBLICO ESTADUALPossui PPP.
SalvadorBA2.564.204EMBASAPÚBLICO ESTADUALPossui PPP.
Belo HorizonteMG2.415.872COPASAPÚBLICO ESTADUALPossui PPP.
ManausAM2.303.732AEGEAPRIVADO2000
CuritibaPR1.830.795SANEPARPÚBLICO ESTADUALPossui PPP.
Recife*PE1.588.376ACCIONA/BRKPRIVADO2026
10ºGoiâniaGO1.503.256SANEAGOPÚBLICO ESTADUALPossui subdelegação 
11ºBelémPA1.397.315AEGEAPRIVADO2025
12ºPorto AlegreRS1.388.794DMAEPÚBLICO MUNICIPAL
13ºSão LuísMA1.089.215CAEMAPÚBLICO ESTADUAL
14ºMaceió*AL994.952BRKPRIVADO2020
15ºCampo GrandeMS962.883AEGEAPRIVADO2000
16ºTeresinaPI905.692AEGEAPRIVADO2018
17ºJoão PessoaPB897.633CAGEPAPÚBLICO ESTADUAL
18ºNatalRN784.249CAERNPÚBLICO ESTADUAL
19ºCuiabáMT691.875IGUÁPRIVADO2012
20ºAracajuSE630.932IGUÁPRIVADO2025
21ºFlorianópolisSC587.486CASANPÚBLICO ESTADUAL
22ºPorto VelhoRO517.709CAERDPÚBLICO ESTADUAL
23ºMacapáAP489.676EQUATORIALPRIVADO2022
24ºBoa VistaRR485.477CAERPÚBLICO ESTADUAL
25ºRio BrancoAC389.001SAERBPÚBLICO MUNICIPAL
26ºVitóriaES343.378CESANPÚBLICO ESTADUALPossui PPP.
27ºPalmasTO328.499BRKPRIVADO1999
TOTAL49.302.073BRASIL213.421.037
PÚBLICO ESTADUAL18.594.65637,72%13 CAPITAIS
PRIVADO28.929.62258,68%12 CAPITAIS
PÚBLICO MUNICIPAL1.786.3163,62%2 CAPITAIS
*- Capitais onde existem contratos de PPP e concessão para privado.

A participação do setor privado no saneamento brasileiro avançou mais rapidamente do que muitos imaginavam após o novo marco regulatório. Entretanto, os resultados recentes observados em estados como Pará e Pernambuco indicam que os próximos movimentos tendem a ser mais cautelosos, especialmente quando envolverem outorgas atípicas como as realizadas em Alagoas.

O mercado permanece atento. As expectativas concentram-se na possível desestatização da COPASA/MG, com sinalizações de modelo semelhante ao adotado pela SABESP/SP, além de potenciais processos envolvendo a CAEMA/MA, o DMAE de Porto Alegre, a CAERD/RO — estes, possivelmente em formato compartilhado com a estatal sendo responsável pela produção de água tratada — e leilão do remanescente da CASAL/AL.

Paralelamente, cresce o interesse por PPPs de esgotamento sanitário na SANEAGO/GO e na CAGEPA/PB que ocorrerão este ano, com possibilidade de avanço também na CAERN/RN e CAGECE/CE ainda em 2026. Este ano ainda poderá trazer para o mercado uma locação de ativos a ser contratada pela SANEPAR/PR.

Mas aqui reside a questão central: as PPPs são um modelo definitivo ou uma etapa de transição?

A experiência prática ensina cautela.

Participei diretamente da estruturação de PPPs em Alagoas a partir de 2008, quando o governo estadual iniciou seu programa para ampliar investimentos em saneamento visando melhorar a qualidade dos serviços e estruturar um novo modelo de gestão para a CASAL/AL. Na condição de diretor desta Companhia na ocasião e até dezembro de 2014, acompanhei desde o PMI (Procedimento de Manifestação de Interesse) até a entrada em operação da chamada PPP do Agreste — a primeira PPP do Nordeste voltada à produção de água tratada.

A modelagem foi inovadora ao incluir, no contrato, serviços comerciais que já eram terceirizados pela companhia estadual, garantindo geração de receitas para suportar a contraprestação pública. Posteriormente, avançou-se também na modelagem de uma PPP de esgotamento sanitário – com serviços comerciais incluídos – para a região denominada “Alta Maceió”, além de um contrato de locação de ativos também para esgotamento sanitário para oito bairros da cidade, cujos processos foram deflagrados em 2012.

Essas experiências, todas atualmente em andamento, mostram que PPP não é uma solução mágica. É um arranjo contratual sofisticado, que exige maturidade institucional, disciplina regulatória e, sobretudo, alinhamento real entre poder público e parceiro privado, com muitos desafios em todas as etapas e riscos que se renovam nas mudanças de governo que podem ser hostis a soluções como PPPs.

Como costumo afirmar: PPP não é “presente do privado para o público”, nem o contrário. Trata-se de uma relação de obrigações recíprocas, permanentes e tecnicamente exigentes que se perpetuam ao longo do contrato.

Ao final, o aprendizado em duas PPPs e um contrato de locação de ativos como gestor público, mostrou que é importante ter equipes internas envolvidas no processo desde o início para desmistificação de certos preconceitos.

O desafio estrutural das PPPs

As PPPs, nos termos da Lei nº 11.079/2004, foram concebidas para melhorar a qualidade dos serviços e viabilizar investimentos quando o poder público não dispunha de capacidade imediata de financiamento e pagamento. Contudo, no setor de saneamento, o modelo se tornou também uma alternativa política para evitar desestatizações completas e manter as Companhias estaduais desenvolvendo estratégias de gestão que as mantenham sobrevivendo em meio ao que impõe o novo marco regulatório.

O problema é que uma PPP é, muitas vezes, mais complexa do que a própria concessão plena por sua dependência da Companhia Estadual ao longo de todas as etapas do contrato.

Ela envolve:

            • Riscos operacionais que impactam diretamente a geração de receitas;

            • Riscos técnicos capazes de distorcer estimativas de CAPEX;

            • Riscos regulatórios, especialmente quando as agências não possuem estrutura adequada;

            • Riscos financeiros decorrentes de inflação, juros, inadimplência ou atraso de contraprestações públicas;

            • Riscos políticos associados à mudança de governos e prioridades.

Diferente da concessão comum, na PPP permanece uma dependência direta da companhia estadual seja na arrecadação, na integração operacional, no fornecimento de água ou na contraprestação financeira. Isso torna o contrato mais sensível a falhas institucionais e gerenciais de ambos os lados, afinal, ao contrário do que alguns apregoam a ineficiência do público não é a única razão para problemas no contrato.

Universalizar água antes de expandir esgoto

Há ainda um ponto pouco debatido, especialmente no Nordeste: a simultaneidade das metas de universalização para água e esgoto previstas para 2033.

Investir em redes de esgotamento sanitário onde o abastecimento de água é intermitente ou incompleto pode comprometer a sustentabilidade econômica do contrato. Sem água regular, não há geração adequada de esgoto; sem esgoto gerado, há resistência do usuário à cobrança.

A universalização do abastecimento de água deve preceder — ou, ao menos, caminhar junto — com os investimentos em esgotamento. Do contrário, cria-se um desequilíbrio estrutural difícil de corrigir.

PPP como transição, não como destino

A expansão da participação privada é positiva e necessária. O setor exige investimentos vultosos e disciplina operacional. Entretanto, PPP não deve ser encarada como solução ampla e definitiva para as fragilidades estruturais das companhias estaduais ou para os déficits de saneamento em geral.

Ela pode funcionar como instrumento de transição para modelos mais sustentáveis — como concessões plenas ou estruturas societárias híbridas semelhantes à adotada na SABESP — desde que acompanhada de fortalecimento regulatório e capacidade administrativa do poder público. Dificilmente provocará o apetite do mercado financeiro como imaginam alguns defensores desta ideia.

Sem isso, corre-se o risco de multiplicar contratos sofisticados em ambientes institucionais ainda frágeis.O Brasil precisa de mais investimento em saneamento e racionalidade em sua aplicação. Mas precisa, sobretudo, de governança sólida nas organizações públicas para sustentar esses investimentos de modo a garantir que a universalização seja para todos e com tarifas módicas.

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